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Cartório de Protesto – Entenda como funciona o protesto de títulos no tabelionato

O credor tem o direito de provar a obrigação de um devedor, em lhe pagar, e exatamente para isso que serve um cartório de protesto, para executar títulos e outros documentos que comprovem dívidas não cumpridas na data marcada para pagamento. Protestar um título não pago, é um ato formal e solene pelo qual se prova a falta de pagamento e por consequência, o descumprimento da obrigação originada em documentos ou títulos de crédito.

Como funciona o cartório de protesto e o processo de protesto de títulos

O tabelionato de protesto é a organização que cumpre a essa função delegada pelo estado em concurso público de provas e títulos, é através dela que se possibilita a comprovação dos títulos inadimplidos.

Como funciona o protesto de títulos?

Quanto a data do protesto:  A data na qual o título foi protestado indica o dia que se inicia a contagem de taxas, juros e correções monetárias sobre os valores não pagos, se os mesmos já não estiverem determinados em contrato.

Quanto aos prazos para protesto:  Não existe um prazo determinado para protestar um documento ou título, isso porque não cabe ao cartório de protesto se atentar para prescrição ou caducidade, segundo os termos contidos no artigo 9º da lei de protestos.

Por isso, um título pode ser protestado em qualquer momento, salvo em casos de garantir o direito de regresso, para isso o prazo estipulado é de 30 dias a partir do vencimento.

Passo a passo para protestar um título

Fundamentos para o protesto de titulos no cartorio

Fundamentos para o protesto de títulos no cartório (Fonte: Advocacia Geral da União)

Aquele que deseja protestar um documento ou título deve procurar um cartório, onde o tabelião os recebe e protocola em ordem de sequência crescente, emitindo uma intimação para o devedor que tem o prazo de 3 dias úteis para procurar o tabelionato e saldar suas dívidas.

Em caso de desconhecimento do devedor no endereço fornecido, todas as informações referentes ao título, credor e devedor serão publicados em edital que tem legalmente o mesmo efeito que a intimação.

É importante lembrar que fica a cargo do devedor o pagamento da dívida, bem como das taxas, emolumentos e custos para o processo de protesto, além dos juros e correções que contam a partir da data que o título for protestado em cartório.

Títulos que podem ser protestados

Intimações para paghamentos de protestos podem ser feitos pela internet

Entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre a intimação para pagamentos de protestos feitos pela internet (Fonte: CNJ)

Títulos judiciais

  1. Sentenças condenatórias referentes a processo civil.
  2. Sentença penal condenatória.
  3. Sentença arbitral e sentença homologatória de conciliação ou transação.
  4. Certidão de partilha.

Títulos executivos extrajudiciais

  1. Letra de câmbio, nota promissória, duplicatas, cheques e debênture.
  2. Documentos públicos assinados pelo devedor e por duas testemunhas, referendados pela defensoria pública, ou ministério público.
  3. Contratos de penhor, hipoteca, anticrese, caução, seguro de acidentes pessoal e de vida.
  4. Aluguel ou renda de imóvel, crédito decorrente de foro, encargos de condomínio, desde que todos comprovados por escrito.
  5. Crédito de serventuário de interprete e tradutor, perito e de justiça, quando aprovados as custas, emolumentos ou honorários através de decisão judicial.
  6. Certidão de dívida ativa.
  7. Títulos que por disposição expressa a lei atribuir a necessidade de execução.

Assista ao vídeo explicativo sobre o protesto de títulos no cartório:

E após o pagamento dos títulos como proceder?

O devedor procura o cartório que recebe o valor do título com todas as suas taxas e custos, repassando o montante da dívida para o credor, devolvendo os documentos para o devedor como garantia de que a tudo está acertado.

Se acaso o acordo for feito entre devedor e credor ou houver provas de que não havia dívidas, o título pode ser retirado do cartório de protestos, necessitando apenas dos pagamentos de emolumentos e demais despesas comprobatórias.

Se você precisa entender mais sobre todos os aspectos do processo de protesto judicial ou extrajudicial e a jurisprudência envolvida na dívida ativa, leia esse documento.

Enfim, se houver necessidade de serviços de protesto de documentos, não hesite em nos procurar, teremos prazer em lhe ajudar!

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