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Registro de nascimento – Valor, Documentos e Procedimentos no Cartório

Todo cidadão tem o direito de ter o Registro Civil de Nascimento. É a certidão de nascimento que assegura todos os benefícios desde os primeiros dias de vida. E a partir dela que alguém passa a existir e fazer parte da sociedade como cidadão. Inclusive a sua gratuidade é assegurada pela lei nº 9.534/97, para todos aqueles que nascerem no Brasil.

O IBGE aponta que houve uma variação de -5,1% de registros civis entre os anos de 2015 e 2017 de brasileiros registrados no mesmo ano de nascimento, existem regiões onde se agrava essa situação como o nordeste e o centro-oeste que chegam a atingir índices de – 5,6% de queda nas certidões de nascimento de um ano para outro.

Como funciona o registro de nascimento

Apesar de parecer muito claro aos olhos de todos com relação a necessidade de um registro de nascimento, essa não é bem a realidade, ainda existem dúvidas que levam a procura tardia por esse direito.

Exatamente pensando nos seus direitos, que hoje, o tema desse artigo vai tirar as principais dúvidas sobre o registro de nascimento.

Acompanhe.

Qual a diferença entre registro de nascimento e certidão de nascimento?

O registro de nascimento é o ato no qual o tabelião faz o registro no livro oficial do cartório. Esse registro é eterno e dele será gerada a certidão de nascimento através dos números de registros das folhas do livro do cartório, assim sempre que precisar o cidadão pode solicitar a segunda via do documento.

Registro, como fazer?

Novas regras no registro de nascimento

Você sabe como agir na hora de tirar o registro de um bebê?

Bem, para aqueles nascidos em hospitais, instituições de saúde e maternidades, os genitores devem receber uma cópia da declaração de nascido vivo – DN, que será levada ao Cartório de registro Civil.

O prazo mínimo é de 15 dias após o nascimento do bebê, contudo, existem os casos especiais:

  • Caso os genitores morem há mais de 30km de um cartório civil, o tempo limite para até três meses após o nascimento.
  • Se apenas a mãe for fazer o pedido de registro civil, o tempo também muda, mesmo morando próximo ao cartório a data é prorrogada para 45 dias.

Cabe a mãe ou pai, tanto sozinhos, quanto juntos, fazer o registro de nascimento, se acaso o pai não estiver presente, a mãe tem o dever de realizar, porém outra pessoa pode fazer o pedido.

Observe uma lista de quem possui esse direito:

  1. Pai/ mãe.
  2. Parente mais próximo.
  3. Administradores onde o parto foi realizado.
  4. Médico, enfermeiro ou parteira que ajudaram a realizar o parto.

Os documentos necessários para realização do registro de nascimento do bebê podem variar conforme a pessoa designada para efetivar o pedido ou pela condição civil dos pais, veja:

  • Pais casados: Precisam apresentar a via amarela da declaração de nascido vivo e a certidão de casamento do casal.
  • Pais não casados: Necessário a via amarela da declaração de nascido vivo, documentos de identidade do pai e mãe, com foto e com validade em todo território nacional.
  • Pais com menos de 16 anos: Quando a mãe for menor deverá estar acompanhada de seus pais ou tutores, se for o pai com menos de 16 anos, o registro de nascimento só poderá ser efetivado com a autorização da justiça.
  • Mãe solteira: A lei (PCL 16/2013), aprovada em março de 2015, assegura o direito da mãe de registrar a criança sem a presença do pai, contudo, para constar o nome do genitor na certidão é necessário um documento que comprove a paternidade ou a união do casal, caso contrário poderá não constar o nome do pai ou mesmo entrar com pedido de reconhecimento de paternidade.

Nascidos em casa

Para registrar crianças nascidas em casas, além dos documentos de identificação pessoal, deve se apresentar no momento do registro de nascimento, duas pessoas que sirvam de testemunhas do nascimento, veja quem pode declarar:

  1. Pai/ mãe.
  2. Parente mais próximo, desde que maior de idade.
  3. Médico ou parteira que tenha presenciado o parto.

Quanto custa o registro de nascimento?

Bem, como informado acima, o registro de nascimento é um direito de todo cidadão nascido no Brasil, além de um documento legal pelo qual o cartório não pode cobrar valor algum.

É totalmente gratuito, contudo, se houver necessidade de segunda via, a cobrança será feita.

Portanto, já comece desde cedo a estimular o exercício da cidadania em seu filho, dê a ele o direito de registro de nascimento, procure-nos e teremos prazer em te ajudar!

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