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Reconhecer firma por autenticidade – Valor, Documentos

Inúmeras situações necessitam o reconhecimento de firma por autenticidade, nos mais variados tipos de documentos, alguns ligados a compromissos firmados e até mesmo a transações financeiras com valores declarados, por isso, todo cuidado com a autenticidade dos mesmos é sempre necessária. Para essas ocasiões as alternativas mais assertivas são aquelas que resguardem seus direitos, seja em uma disputa judicial e em diversos outros casos. Isso quer dizer que procurar um cartório de notas e utilizar o serviço de reconhecimento por autenticação é a melhor medida. Veja neste artigo todas as informações para você reconhecer firma por autenticidade:

Reconhecer firma por autenticidade

 O que é e quais os procedimentos necessários para o reconhecimento?

O reconhecimento por autenticidade é feito com auxílio do cartório, com a presença de um tabelião ou escrevente autorizado e também de um funcionário da organização cartonaria.

O documento a ser legitimado dever ser assinado de forma presencial, onde o subscritor deve apresentar documentos com foto que comprove sua identidade.

Dessa forma o tabelião ou escrevente irão proceder com as anotações devidas e atestar se a assinatura é legitima, fazendo as cobranças das taxas necessárias, além de recolher a assinatura das partes envolvidas.

Após o procedimento são arquivadas as cópias dos documentos de identidade apresentados e assim o documento estará a salvo de questionamentos ou fraudes.

Porque reconhecer por autenticidade?

As diferenças entre autenticar e reconhecer firma no cartório

As diferenças entre autenticar ou reconhecer firma no cartório (Imagem: Reprodução Colégio Notarial do Brasil)

O reconhecimento de firma através da autenticidade é a maneira mais segura de realizar um negócio que necessita de segurança jurídica.

Dessa maneira, os envolvidos serão obrigados a cumprir todas as obrigações contidas no documento, sem conflitos desnecessários, uma vez que tal documento está legitimado por todas as partes interessadas, ou seja, as que subscreveram o documento.

O reconhecimento confere confiança ao negócio firmado pelas partes e atesta firmemente no ato de suas assinaturas.

Mesmo que seja um ato facultativo na firmação de um contrato, é importante reconhecer firma por autenticidade para que não haja fraudes futuras e não venha a existir desencontro de informações que possa levar a desavenças.

Ao reconhecer as assinaturas, os questionamentos serão mais difíceis de influenciar interesses legítimos ou escusos, portanto, na dúvida reconheça firma por autenticidade.

É necessário reconhecimento por autenticidade para documentos com e sem valor econômico?

Procedimentos para autenticar documentos no cartório

É importante ressaltar que qualquer documento pode ser reconhecido por autenticidade, só é preciso que a pessoa tenha feito a abertura da firma no cartório em questão.

Geralmente os documentos que expressam valores ou remetem a negócios com finalidade econômica devem ter cuidados especiais.

Assim sendo, quando uma empresa decide alterar seu capital no contrato social ou redistribuir suas cotas empresariais, tais documentos devem ser reconhecidos por autenticidades em todas as assinaturas que nele estiver.

Outro exemplo são as transferências veiculares, onde há a transação comercial com valores envolvidos, sendo assim, mais uma vez necessário a autenticação por autenticidade.

Mas existem casos onde não se envolve valores financeiros, contudo, há necessidade de resguardar segurança jurídica no que abrange o documento, como por exemplo, a viagem de um menor ao exterior, nestes casos um reconhecimento de assinatura por semelhança já é mais que suficiente.

E quanto aos preços cobrados pelos cartórios pelo reconhecimento de firma por autenticidade?

No estado de São Paulo, o valor cobrado pelo reconhecimento de firma por autenticidade é de R$15,00, para cada assinatura reconhecida.

É importante lembrar que de acordo com as leis de cada estado, os valores podem sofrer alterações, por isso, consulte os cartórios de sua localidade.

Além disso outro ponto importante é que as pessoas que não possam por algum motivo assinar o documento, podem solicitar que outros assinem em seu lugar, desde que na presença do tabelião ou escrevente, a esse ato dá se o nome de rogo.

E agora que você já sabe o porquê de realizar e reconhecer sua firma e sobre como fazer, não corra risco, autentique seus documentos e fique seguro.

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