Busca Cartório

Como fazer inventário de bens no tabelionato de notas

Se você já sofreu com a perda de alguém próximo, sabe bem como a burocracia do processo de sucessão torna tudo ainda mais complicado. Porém, desde o ano de 2007, quando surgiu a realização de um inventário extrajudicial em cartório, o procedimento ficou um pouco melhor. Como tudo que é novo, o assunto ainda deixa dúvidas bem grandes na cabeça de muita gente, por isso, nós vamos explicar para você como fazer um inventário de bens no cartório de tabelionato de notas.

Inventario de bens no cartório

Saiba mais sobre o inventário de bens

Saiba mais sobre inventário

Assista a um vídeo sobre inventário de bens

Escolha do cartório e contratação do advogado

Para começar você tem que escolher um Cartório de Notas onde todo o procedimento será feito e, claro, deve escolher o advogado que irá cuidar de tudo isso, sendo sua contratação obrigatória.

O preço que deve ser pago ao advogado é gerado através da tabela da OAB, que é a Ordem dos Advogados e são variáveis conforme o estado em que você reside. Um advogado considerado bom, pode cobrar até 10 mil reais.

Porém, quando o tabelião consegue realizar grande parte dos procedimentos, você consegue negociar seus honorários.

Nomeação do inventariante

Neste momento você deve estar se perguntando o que é um inventariante? O inventariante é alguém nomeado pela família para administrar o conjunto de bem que foram deixados pelo falecido.

Geralmente, esta pessoa é a esposa ou um filho do falecido, que tem como responsabilidade ficar a frente de todo o processo e pagar qualquer dívida que tenha sobrado.

Levantamento das dívidas e dos bens 

Depois que o processo se inicia, as dívidas deixadas pelo falecido são levantadas pelo tabelião. Essas dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado, até que tudo se esgote ou até atingir o limite da herança.

Para verificar todas as pendências ou suas ausências, o cartório deve reunir:

  • Certidões negativas de débito;
  • Documentos que confirmem que o falecido não deixou dívidas em nenhuma esfera pública.

Além das dívidas, a família tem o dever de informar todos os bens que o falecido deixou, para que estes possam ser reunidos pelo tabelião ou advogado.

Pagamento do imposto

Para que seja possível finalizar o processo do inventário e oficializá-lo no cartório, é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que só é possível, se tudo estiver segundo os conformes.

O inventariante, sendo auxiliado pelo advogado ou tabelião, tem que preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

Aqui nesta fase, a forma como os bens serão divididos entre os familiares deve ser bem acordado e os registros e as certidões negativas já devem estar apostos.

Divisão dos bens

Para que o inventário esteja completo, é preciso que a família concorde com a forma como os bens foram partilhadas. A função do advogado aqui é somente explicar para a família sobre o direito concedido a cada um.

Encaminhamento da minuta

Quando a declaração do ITCMD fica pronta e todos os documentos estão juntos, o cartório ou o advogado devem realizar o envio da minuta da escritura à procuradoria estadual, que é uma espécie de esboço do inventário.

A procuradoria vai fazer uma análise das informações, conferindo, sobretudo as declarações dos bens deixados pelo falecido e seus valores para que não tenha nenhum erro no cálculo do imposto. Isso pode durar, em média, 15 dias.

Prazo

Conforme o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha, precisa ser aberto no período de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento).

No entanto, muitas vezes esse prazo não é cumprido.

As questões podem ser muito complicadas no processo de sucessão! Por isso, a importância de ter um bom advogado ao lado!

Entendeu bem como fazer inventário de bens no cartório de tabelionato de notas?

Discussion

  1. GEOALVARO Q. lOPES
  2. CLODOALDO DE OLIVEIRA MELLO
  3. MARCO ANTONIO MACEDO DA SILVA