Se você já sofreu com a perda de alguém próximo, sabe bem como a burocracia do processo de sucessão torna tudo ainda mais complicado. Porém, desde o ano de 2007, quando surgiu a realização de um inventário extrajudicial em cartório, o procedimento ficou um pouco melhor. Como tudo que é novo, o assunto ainda deixa dúvidas bem grandes na cabeça de muita gente, por isso, nós vamos explicar para você como fazer um inventário de bens no cartório de tabelionato de notas.
Saiba mais sobre o inventário de bens
Assista a um vídeo sobre inventário de bens
Escolha do cartório e contratação do advogado
Para começar você tem que escolher um Cartório de Notas onde todo o procedimento será feito e, claro, deve escolher o advogado que irá cuidar de tudo isso, sendo sua contratação obrigatória.
O preço que deve ser pago ao advogado é gerado através da tabela da OAB, que é a Ordem dos Advogados e são variáveis conforme o estado em que você reside. Um advogado considerado bom, pode cobrar até 10 mil reais.
Porém, quando o tabelião consegue realizar grande parte dos procedimentos, você consegue negociar seus honorários.
Nomeação do inventariante
Neste momento você deve estar se perguntando o que é um inventariante? O inventariante é alguém nomeado pela família para administrar o conjunto de bem que foram deixados pelo falecido.
Geralmente, esta pessoa é a esposa ou um filho do falecido, que tem como responsabilidade ficar a frente de todo o processo e pagar qualquer dívida que tenha sobrado.
Levantamento das dívidas e dos bens
Depois que o processo se inicia, as dívidas deixadas pelo falecido são levantadas pelo tabelião. Essas dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado, até que tudo se esgote ou até atingir o limite da herança.
Para verificar todas as pendências ou suas ausências, o cartório deve reunir:
- Certidões negativas de débito;
- Documentos que confirmem que o falecido não deixou dívidas em nenhuma esfera pública.
Além das dívidas, a família tem o dever de informar todos os bens que o falecido deixou, para que estes possam ser reunidos pelo tabelião ou advogado.
Pagamento do imposto
Para que seja possível finalizar o processo do inventário e oficializá-lo no cartório, é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que só é possível, se tudo estiver segundo os conformes.
O inventariante, sendo auxiliado pelo advogado ou tabelião, tem que preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Aqui nesta fase, a forma como os bens serão divididos entre os familiares deve ser bem acordado e os registros e as certidões negativas já devem estar apostos.
Divisão dos bens
Para que o inventário esteja completo, é preciso que a família concorde com a forma como os bens foram partilhadas. A função do advogado aqui é somente explicar para a família sobre o direito concedido a cada um.
Encaminhamento da minuta
Quando a declaração do ITCMD fica pronta e todos os documentos estão juntos, o cartório ou o advogado devem realizar o envio da minuta da escritura à procuradoria estadual, que é uma espécie de esboço do inventário.
A procuradoria vai fazer uma análise das informações, conferindo, sobretudo as declarações dos bens deixados pelo falecido e seus valores para que não tenha nenhum erro no cálculo do imposto. Isso pode durar, em média, 15 dias.
Prazo
Conforme o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha, precisa ser aberto no período de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento).
No entanto, muitas vezes esse prazo não é cumprido.
As questões podem ser muito complicadas no processo de sucessão! Por isso, a importância de ter um bom advogado ao lado!
Entendeu bem como fazer inventário de bens no cartório de tabelionato de notas?
GEOALVARO Q. lOPES
Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, será obrigatório a abertura do inventário no prazo de no máximo 60 dias do falecimento e como fica quando é necessário a venda de algum bem para cobrir as despesas gerais qd a família não possui dinheiro ? E com testamento é obrigatório testar todos os bens que exista ou é possível só testar 50% deles?
CLODOALDO DE OLIVEIRA MELLO
o valor em conta corrente em banco precisa também ser inventariado?
Eliana Maria Fernandes Diniz
Minha irmã faleceu faz 4 anos,o terreno e da minha mãe está com 81 anos,ele tem um filho maior e casado,minha mãe ganha a aposentadoria do Loas,um terreno de 1.600 metros,com uma casinha bem humilde,o sonho dela é ir morar na praia mas para isto teria que vender o Terreno,mas como estava no nome da minha irmã quê morava com ela e ela veio a óbito.Meu sobrinho não tem condições e nem eu de pagar um inventário,como ele é o único filho.Como fazer.Obrigada.
MARCO ANTONIO MACEDO DA SILVA
unico ben 02 irmaos comum acordo itcd e obrigatorio ser pago pois nenhum dos dois irmaos tem bens em seu nomes e nao tem condicoes de pagar inventario nem itcd
COMO FAZER ????
Paulo Policarpo Rodrigues Dos Santos
Boa Tarde! Eu Gostaria de Fazer umas Perguntas. Meu Irmão que era o tutor da Minha Fez o Inventário e não nos Comunicou nada! Agora estou Querendo vender a Casa da Minha Falecida, Ele meu Irmão fica desconversando. Por Isso Eu Preciso de Uma Cópia do Inventário! Como faço pra Obter.