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Cartório de Registro de Títulos e Documentos – O que faz, certidões expedidas

Você sabia que o registro de títulos e documentos é facultativo? Mas aí surge a pergunta, então para que se preocupar com registro de títulos e documentos? Será mesmo necessário, ou perda de tempo? Bem parece desnecessário, não é mesmo? Mas na verdade não é! Confira um artigo explicativo completo com tudo que você precisa saber sobre Cartórios de Registros de Títulos e Documentos.

Muitos são os motivos pelos quais se pode optar pelo registro de documentos e títulos, por exemplo, para valida-los eternamente, quanto a sua autenticidade, ou então para garantir segurança jurídica e até mesmo para preservar o original.

Mas você sabe como fazer? Ou quais os documentos que podem ser registrados?

Acompanhe o texto e descubra!

Cartório de Registro de Títulos e Documentos

O que é e para que serve um cartório de registro de títulos e documentos?

O cartório de Registro de Títulos e documentos, tem como finalidade registrar documentos e também possuí a função de praticar atos não atribuídos as outras instituições cartonarias extrajudiciais, como por exemplo;

São cumpridos atos de registrar para:

  1. Instrumentos particulares com a função de prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
  2. Penhores sobre coisas moveis.
  3. Caução de títulos de crédito pessoal.
  4. Caução de dívida pública federal, estadual e municipal.
  5. Contrato de parceria agrícola.
  6. Mandando judicial de renovação de arrendamento.
  7. Notificações extrajudiciais.
  8. Cartas de fianças.
  9. Quitações.
  10. Recibos.
  11. Documentos para conservação.
  12. Atos administrativos.

Qual procedimento para registrar um documento ou título?

Para registrar um título ou documento em cartório não há dificuldades, além de ser rápido, podendo ser efetivado em até 20 dias da data de assinatura do documento em questão, caso esse prazo tenha terminado o contrato só terá efeito jurídico com a apresentação no cartório que será executado o serviço.

Existem algumas particularidades para documentos quanto aos procedimentos, observe:

  • Documentos estrangeiros – podem ser registrados em língua original para fins de conservação, contudo, para ter efeitos judiciários e gerarem eficácia no Brasil é necessário a tradução.
  • Procurações – As assinaturas devem ter firma reconhecida segundo artigo 158 LRP.
  • O cancelamento de registro – pode ser realizado independente da vontade de quem o registrou, seja por sentença judicial ou pela apresentação de instrumento autêntico de quitação do título.

Tipos de registro

Existem dois tipos diferentes de registro de títulos e documentos, são eles:

  • Registro Integral: É o registro integral do documento, inclusive com erros do documento original – art. 142 LRP.
  • Registro resumido ou por extrato: Apenas constando as informações principais – art. 143 LRP.

É importante ressaltar que há possibilidade de requerer ambos e também registrar em cartórios diferentes o mesmo documento.

Custas para registro

Os serviços são cobrados de acordo com a região em que se encontra o cartório de registro de títulos e documentos, uma vez que é regido por lei estadual, contudo, seguem algumas médias praticadas no estado de São Paulo.

  • Registro integral de título R$ 50,98 até uma página e a cada uma acrescentada R$ 7,28
  • Registro para fins de notificação R$ 47,34.

Entenda a importância

Apesar de não muito divulgado o registro de títulos e documentos possui 5 princípios básicos, observe:

  • Autenticidade de data.
  • Valor igual ao do original.
  • Prioridade – a ordem de protocolo é capaz de determinar a ordem do registro.
  • Competência residual.

E você, vai continuar correndo riscos sem registrar seus documentos e títulos, ou vai procurar um cartório eficiente para entender as suas necessidades e realizar tudo o que for preciso para deixar você e seus bens em segurança?

Para obter mais informações e serviços, nos contate, teremos imenso prazer em te ajudar!

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