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Veja como fazer uma procuração no cartório e em que casos você pode usar

Você sabe o que é uma procuração? A procuração é um instrumento de formalidade jurídica e legal, onde você autoriza outra pessoa a usar seu nome, sem dúvidas é um dos documentos mais solicitados em cartórios de notas de todo o Brasil. Por exemplo, uma pessoa que possa:

  • Usar sua conta bancária;
  • Fazer sua matrícula em uma universidade;
  • Para realizar contratos;
  • Participar de assembléias condominais;
  • Outras coisas.

É uma formalidade muito usada quando o assunto é realizar mandato.

Vamos entender um pouco mais sobre o assunto?

Procuração no cartório

Quando não é necessário usar a procuração?

Quando acontecer de você não poder revogar de suas responsabilidades, quando elas forem intransferíveis, então não pode ocorrer o uso da procuração. Em casos como:

  • Testamentos;
  • Exercer uma função pública.

Quando usar a procuração?

Para diversas finalidades, você pode fazer uso de uma procuração. Em situações, como:

  • Fazer a compra de um imóvel;
  • Realizar a abertura de uma empresa;
  • Ter a segunda via da Carteira de Habilitação.

Havendo a necessidade de uma procuração, o interessado, que é denominado de Outorgante, deve fazer a nomeação de um terceiro, chamado de Outorgado, que possa representá-lo.

Se por acaso a lei acabar não definindo um formato particular, de uso exclusivo, para essa representação (quando ela precisa ser realizada através de um instrumento público), a procuração poderá ser feita de forma particular, havendo apenas um reconhecimento em cartório.

Mas, para que isso aconteça, é preciso que as partes envolvidas no processo sejam completamente capazes, conforme especificado pela lei, salvos casos especiais, como, por exemplo, em caso com maiores de 16 e menores de 18 anos, que mesmo não sendo completamente capazes, podem assinar a procuração, quando acompanhados de seus pais ou responsáveis.

Quais os tipos de procuração que existem?

Não existe apenas um tipo de procuração, mas sim, vários, para diferentes situações. Por isso, conheça um pouco sobre cada uma delas agora!

Procuração Pública

Procuração Pública (foto: 8º Cartório de Notas de Goiânia)

Procuração Simples

A procuração simples é aquela onde há uma firma reconhecida, que seja particular, ou lavrada em cartório, pública no caso. Com está procuração, você terá poderes de representação em órgãos, comercial ou civil. Neste caso, o representante não pode tomar decisões e nem falar por você, mas pode te representar ou administrar nos assuntos que constam e que forem necessários.

Procuração Plenos Poderes

Aqui vários interesses podem ser inclusos, até aqueles que são judiciais, evitando a necessidade de fazer diversos tipos de procurações.

Existem apenas uma exceção e que não cabe somente neste tipo de procuração, mas em qualquer outro, que é o caso da atividade de votar, que não pode ser feita por outra pessoa, a não ser por você mesmo.

Ainda existem duas maneiras de dividir as procurações:

  • Procuração Pública: deve ser realizada em tabelionato de notas e tem a necessidade de conter os poderes indicados, de modo geral ou específico.
  • Procuração Particular: a pessoa que será representada é que deve redigir esta procuração e fazer seu devido reconhecimento no cartório. Assim como na procuração citada anteriormente, é preciso indicar os poderes dados ao seu representante.

Motivos para fazer uma procuração

Motivos para fazer uma procuraçãoMotivos para fazer uma procuração

Não importa qual seja o tipo de procuração, é essencial deixar bem claro quais são os interesses que podem ser tratados, em seu nome, ou pelo seu representante, para que não ocorram erros ou rejeições de órgãos quando o documento for apresentado.

Importante lembrar a você, que alguns bancos solicitam a apresentação de uma procuração específica. Por isso, se você tem a pretensão de deixar algumas contas abertas, precisa marcar uma reunião e informar tudo ao seu gerente sobre o assunto.

Entendeu bem como fazer procuração?

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