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CNDT: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Saiba o que é, documentos e onde solicitar

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Conhecida também como CNDT) está assegurada pela Lei 12.440/2011 com objetivo de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.  

Diante desse fato, você em algum momento da sua vida já precisou desse tipo de documento? Sabe qual é o objetivo desse título?

CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Entenda o que é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Desde 4 de janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho passou a prover a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que é um documento essencial. No momento atual é fornecido dois tipos de documentos:

  1. O primeiro é a certidão de ação trabalhista, que tem a finalidade de conferir se a pessoa física ou jurídica pesquisada possui ou não ações trabalhistas em andamento. Esse título apenas mostra a quantidade de ações e o número do processo, não considera a fase atual da ação.
  2. O segundo tipo de certidão é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na qual é o foco dessa matéria. É um documento expedido através da consulta no banco nacional de devedores trabalhistas diante o Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de um registro inédito das empresas que se encontram em dívida em ações da Justiça do Trabalho de todo o País.

Como e onde tirar a certidão negativa trabalhista?

Como emitir a certidão

Preencha o formulário com o número do CNPJ da empresa, confirme que você não é um robô e clique em emitir certidão.

Antigamente a certidão era emitida, manualmente, nas unidades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. O interessado tinha que comparecer até esse estabelecimento para conseguir o documento.  Além disso, poderia levar cerca de quinze dias para ser entregue, e o prazo de validade variava de acordo com cada região do País.

A partir de agora, todo o processo ficou mais fácil. A emissão da certidão pode ser feita pela internet sem maiores problemas e é válida em todo território brasileiro. Basta acessar o site do Portal do Tribunal Superior do Trabalho e selecionar o botão “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”, e preencher os campos conforme solicitado. Esse é um serviço gratuito e tem validade de 180 dias.

Como conseguir a 2ª via?

Validar e solicitar segunda via da certidão

Pelo site tamém é possível validar a certidão ou solicitar a segunda via, basta que você tenha o número do documento em mãos.

Você pode emitir a segunda via da certidão negativa trabalhista pelo mesmo site, basta informar:

  • O número da certidão original
  • CPF
  • Ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica)

Caso não tenha mais o número da certidão original, deve emitir um novo documento, que terá outro número e haverá assim, outra data de validade.

Vale lembrar que:

Sem a certidão negativa trabalhista, o devedor não poderá exercer algumas atividades, como:

  • Obter incentivos fiscais
  • Receber financiamentos públicos
  • Participar de licitações públicas

A Resolução 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma ainda, que a certidão negativa trabalhista, poderá ser exigida também para fins de transação imobiliária.

Após a quitação da dívida, a empresa ou pessoa não é excluída do banco de devedores. Isso se deve porque ainda necessária à determinação judicial no processo tanto para exclusão, quanto para inclusão ou alteração no cadastro.

Portanto, a certidão negativa trabalhista serve para demonstrar se o requerido possui alguma dívida na Justiça do Trabalho. Certamente, esses avanços são importantes e fazem muita diferença para aquelas pessoas que de alguma forma estavam inadimplentes com seus pagamentos.

Entendeu bem como você pode emitir certidão negativa trabalhista?