Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Conhecida também como CNDT) está assegurada pela Lei 12.440/2011 com objetivo de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Diante desse fato, você em algum momento da sua vida já precisou desse tipo de documento? Sabe qual é o objetivo desse título?
Entenda o que é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Desde 4 de janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho passou a prover a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que é um documento essencial. No momento atual é fornecido dois tipos de documentos:
- O primeiro é a certidão de ação trabalhista, que tem a finalidade de conferir se a pessoa física ou jurídica pesquisada possui ou não ações trabalhistas em andamento. Esse título apenas mostra a quantidade de ações e o número do processo, não considera a fase atual da ação.
- O segundo tipo de certidão é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na qual é o foco dessa matéria. É um documento expedido através da consulta no banco nacional de devedores trabalhistas diante o Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de um registro inédito das empresas que se encontram em dívida em ações da Justiça do Trabalho de todo o País.
Como e onde tirar a certidão negativa trabalhista?
Antigamente a certidão era emitida, manualmente, nas unidades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. O interessado tinha que comparecer até esse estabelecimento para conseguir o documento. Além disso, poderia levar cerca de quinze dias para ser entregue, e o prazo de validade variava de acordo com cada região do País.
A partir de agora, todo o processo ficou mais fácil. A emissão da certidão pode ser feita pela internet sem maiores problemas e é válida em todo território brasileiro. Basta acessar o site do Portal do Tribunal Superior do Trabalho e selecionar o botão “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”, e preencher os campos conforme solicitado. Esse é um serviço gratuito e tem validade de 180 dias.
Como conseguir a 2ª via?
Você pode emitir a segunda via da certidão negativa trabalhista pelo mesmo site, basta informar:
- O número da certidão original
- CPF
- Ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica)
Caso não tenha mais o número da certidão original, deve emitir um novo documento, que terá outro número e haverá assim, outra data de validade.
Vale lembrar que:
Sem a certidão negativa trabalhista, o devedor não poderá exercer algumas atividades, como:
- Obter incentivos fiscais
- Receber financiamentos públicos
- Participar de licitações públicas
A Resolução 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma ainda, que a certidão negativa trabalhista, poderá ser exigida também para fins de transação imobiliária.
Após a quitação da dívida, a empresa ou pessoa não é excluída do banco de devedores. Isso se deve porque ainda necessária à determinação judicial no processo tanto para exclusão, quanto para inclusão ou alteração no cadastro.
Portanto, a certidão negativa trabalhista serve para demonstrar se o requerido possui alguma dívida na Justiça do Trabalho. Certamente, esses avanços são importantes e fazem muita diferença para aquelas pessoas que de alguma forma estavam inadimplentes com seus pagamentos.
Entendeu bem como você pode emitir certidão negativa trabalhista?
Anônimo
Tá grátis para casar?
Celia das dores de macedo
Preciso de saber do meu registro de casamento preciso de 2 via e do registro de nascimento