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Documentos exigidos para viagem nacional ou internacional de menores

Viajar é sem dúvida alguma, o melhor passatempo que existe em qualquer idade. Ao viajarmos descortinamos todos nossos sonhos e passamos a realizá-los vivendo a melhor aventura que existe. A bagagem cultural que adquirimos depois de realizar uma viagem seja qual for o destino, nos acompanhará para a vida toda. Conheceremos culturas diferentes, hábitos peculiares, seres humanos com aparência e dia a dia totalmente opostos aos nossos, enfim, é possível descobrir diversidades culturais as quais nem sonhamos existirem.

Documentos para viagens de menores

Aprenderemos idiomas, degustaremos a gastronomia típica de cada lugar, algumas muito saborosas, outras nem tanto; algumas apetitosas, outras excêntricas, mas todas convergindo positivamente para a formação de nosso conhecimento.

Quanto mais cedo começamos a viajar mais conhecimento adquirimos. Podemos viajar a passeio, para um intercâmbio cultural, para uma aventura diferente; podemos nos hospedar em hotéis magníficos, em hostel, abrigos, acampamentos, enfim, seja qual for a forma da viagem ou a finalidade da mesma, o resultado é sempre surpreendente.

Se para os adultos experimentar essa aventura é uma atividade simples, o mesmo não se pode falar para aqueles que ainda estão na mais tenra idade, ou seja, os adolescentes e menores de idade que por lei, ainda estão sob a guarda e proteção de seus genitores. Para esses existem algumas regras que devem ser seguidas.

Viagens nacionais e viagens internacionais possuem regras parecidas, porém divergem em alguns aspectos quando se trata de documentação exigida para menores viajantes.

Regras básicas para menores de idade viajarem

  • Estar acompanhado de seus pais
  • Portar autorização por escrito quando não estiver na companhia de seus pais
  • Possuir passaporte em caso de viagem ao exterior

Viagens e seus critérios

Menores de idade não podem em hipótese alguma viajar sozinho, seja de carro, ônibus, avião, barcos, ou qualquer outra forma possível de transporte. Deverão sempre estar acompanhados de seus pais, tutores, parentes ou terceiros maiores de idade.

Podemos dividir as viagens em: domésticas nacionais, executadas dentro do território brasileiro e para a livre fronteira, ou seja, países do Mercosul e países que possuem acordo com o Brasil. São também classificadas em terrestres ou aéreas.

As viagens internacionais normalmente, são feitas através de aviões ou barcos e possuem alguns critérios específicos, seja devido o local de destino ou documental.

Documentos exigidos para viagens nacionais

Crianças e adolescentes que estiverem viajando com seus pais, seja de avião, carro, ônibus ou barcos, deverão estar portando:

Mesmo que os pais sejam separados judicialmente, não haverá necessidade de autorização especial por parte do genitor responsável pela guarda do menor.

Caso a viagem seja acompanhada de parentes (avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos) ou tutores legais, os mesmos deverão ser maiores de 18 anos e estar, portando documentos que comprovem o parentesco. O menor deverá portar documento de identidade com foto e a respectiva certidão de nascimento.

Se a criança fizer a viagem sozinha ou acompanhada por pessoas estranhas, sem vínculo de parentesco, será necessária autorização por escrito por parte do pai ou da mãe com firma reconhecida em cartório.

No Brasil é autorizada a viagem de adolescentes sozinhos na faixa etária dos 12 aos 18 anos.

Documentos exigidos para viagens internacionais

Documentos para viagens internacionais de menores

Para viagens internacionais, acompanhado dos pais, será exigido o passaporte com informações da paternidade; caso o passaporte não possua essas informações, o menor deverá estar em posse de sua carteira de identidade com foto.

Se a viagem for na companhia de apenas um dos pais, haverá a necessidade da autorização por escrito do genitor ausente, com descrição do local do passeio e reconhecimento da assinatura em cartório por autenticidade ou semelhança ou ainda escritura pública.

No caso dos pais estiverem em voos distintos, a exigência é a mesma. Se por qualquer motivo houver a impossibilidade da autorização, deverá ser requerida uma autorização judicial na Vara de Infância e da Juventude. A validade da autorização é de dois anos.

Também será necessária autorização por escrito por um dos pais ou autorização judicial expedida pela Vara da Infância e da Juventude, caso o menor ou adolescente viaje em companhia de terceiros, parentes ou sozinhos.

E para viagens na América do Sul?

Nos países do Mercosul ou que possuem acordos com o Brasil não há a necessidade de passaporte, bastando apenas a apresentação do documento de identidade com foto ou a autorização por escrito dos pais. O documento de identidade para todos os casos não poderá ter data de expedição superior a dez anos.

Restou mais alguma dúvida? Leia esse artigo da ANAC e deixe sua dúvida nos comentários que teremos muito prazer em ajudar.

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  1. Daniela